Na véspera da votação, texto do Escola Sem Partido é alterado para ampliar proibições

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Nova redação do projeto veda discussão sobre ‘gênero’ e ‘preferências políticas e partidárias’ não mais só em livros, mas em quaisquer ‘conteúdos curriculares’; comissão da Câmara se reúne nesta quarta-feira para votar.
BRASÍLIA – O texto que será votado nesta quarta-feira, às 14h30, na comissão especial da Câmara criada para debater o projeto conhecido como Escola Sem Partido sofreu modificações na véspera. A versão atual mantém a proibição do uso dos termos “gênero” e “orientação sexual” nas escolas, bem como veda a promoção do que o projeto de lei chama de “ideologia de gênero” e “preferências políticas e partidárias”. Mas, se antes o projeto dizia que essas noções não poderiam estar presentes em livros didáticos e paradidáticos, agora a proibição é mais abrangente: os temas não podem fazer parte de “materiais didáticos e paradidáticos”, “conteúdos curriculares”, “políticas e planos educacionais” e “projetos pedagógicos das escolas”.
As alterações na redação do projeto foram feitas ontem (terça) pelo relator, deputado Flavinho (PSC-SP), após análise de emendas.

O novo texto incluiu, também, um dispositivo estabelecendo que “o Poder Público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem das questões de gênero”.

Na versão anterior do projeto, constava que as regras se aplicariam aos livros didáticos e paradidáticos  — no lugar do termo atual “materiais”, que é mais  amplo —, às avaliações para ingresso no ensino superior, às provas de concurso para professor e até às instituições de ensino superior.

No caso das universidades, o texto traz a ressalva de que será mantida a autonomia didática e científica que as instituições de ensino superior têm, segundo a Constituição Federal.

Se aprovada, a lei entrará em vigor daqui a dois anos, diz o projeto.

Escolas particulares com regras à parte

O projeto que será analisado coloca, ainda, regras para as “escolas particulares de orientação confessional e ideologia específicas”. Diz que elas “poderão veicular e promover os conteúdos de cunho religioso, moral e ideológico autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes”. Segundo o projeto, elas também terão que disponilizar aos pais “material informativo que possibilite o pleno conhecimento dos temas ministrados e dos enfoques adotados”.

Um cartaz com os “deveres do professor” deverá ser afixado nas escolas, em tamanho padrão A4, com seis tópicos. Um deles diz, por exemplo, que “ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa — isto é, com a mesma profundidade e seriedade —, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria”.

O Ministério da Educação (MEC) é contrário ao projeto de lei. A pasta se alinha a especialistas que sustentam que, além de difícil fiscalização e resultados inócuos, a proposta funciona apenas como instrumento de intimidação dos professores. Estudiosos do tema alegam, aind,a que a doutrinação, em qualquer aspecto, já é proibida com os instrumentos normativos existentes.

Cartaz com ‘Deveres do professor’

O projeto manda que escolas afixem na parede um cartaz com a seguinte mensagem:

1 – O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.

2 – O Professor não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.

3 – O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

4 – Ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa — isto é, com a mesma profundidade e seriedade —, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria.

5 – O Professor respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

6 – O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.

Renata Muniz/ O Globo

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