Posted on abril 8, 2020
Em Jataúba – Prefeitura publica decreto sobre suspensão dos contratos temporários
A prefeitura municipal de Jataúba, publicou nesta segunda-feira (07) um decreto que dispõe sobre a suspensão de CONTRATOS TEMPORÁRIOS, cujas as atividades foram paralisadas por conta da pandemia do Covid-19.
Confira a íntegra do Decreto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
DECRETO Nº 011/2020.
DECRETO Nº 011/2020.
DECRETO Nº 011, DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público de setores cujas atividades foram paralisadas em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências correlatas.
O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a ocorrência de pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, cuja emergência foi reconhecida pelo Ministério da Saúde, que declarou por meio da Portaria nº 188/GM/MS/2020 situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que trouxe uma série de medidas de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), onde se incluem isolamento e quarentena da população;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos, bem como cruzeiros turísticos;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809/2020, o Decreto nº 48.822/2020, o Decreto nº 48.809/2020 e o Decreto nº 48.832/2020 do Governo do Estado de Pernambuco, que determinou o fechamento de diversos setores da economia e o fechamento de diversos serviços públicos, entre eles a suspensão das aulas da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 005/2020, 007/2020, 008/2020, 009/2020, e 010/2020, os quais efetivam medidas e ações em defesa da população de Jataúba, para a preservação da saúde e assistência social de toda população;
CONSIDERANDO que as medidas de isolamento e quarentena estabelecidas pelos citados Decretos causará inevitavelmente uma estagnação no consumo e na economia, o que trará consequências na arrecadação de impostos e tributos;
CONSIDERANDO que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM se constitui na maior receita do Município, e que sofrerá consequências diretas da estagnação dos setores econômicos;
CONSIDERANDO que a estagnação dos setores econômicos também trará consequências diretas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, do qual o Município dispõe de sua cota-parte;
CONSIDERANDO que o Município também sofrerá consequências imediatas na sua arrecadação própria, na medida em que a paralisação de setores econômicos também atingirá a arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
CONSIDERANDO que todas as medidas citadas trarão consequências imensuráveis na receita pública municipal;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública declarada pelo Governo Federal e confirmada pelo Congresso Nacional no dia 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o Município não possui estrutura suficiente para que todos os serviços sejam prestados de maneira remota, determinando, inclusive, a suspensão das aulas;
CONSIDERANDO que a contratação temporária por excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal ostenta natureza temporária e precária, estando sua vigência sujeita à avaliação discricionária do Poder Público acerca da existência de interesse público excepcional;
DECRETA:
Art. 1º Pode o Chefe do Executivo suspender os contratos temporários por excepcional interesse público em vigência no exercício de 2020, enquanto durar a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS/2020.
Parágrafo único. Os servidores contratados por excepcional interesse público receberão sua remuneração proporcionalmente aos dias trabalhados até o dia da suspensão das suas atividades.
Art. 2º Excetuam-se da suspensão estabelecida neste Decreto:
I – os contratos temporários por excepcional interesse público vinculados à área da saúde;
II – os servidores vinculados à limpeza urbana e infraestrutura, além de outros serviços essenciais;
III – os servidores vinculados ao suporte às atividades agrícolas do Município; e
IV – os serviços jurídicos.
§1º Servidores contratados para atendimento a outras áreas além da saúde, que tenham formação na área de saúde poderão ser reconvocados a qualquer momento, com a finalidade de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).
§2º A critério do Poder Executivo, poderão também ser reconvocados servidores que trabalham na área de manutenção e conservação dos prédios públicos, para evitar o vandalismo e depredação.
Art. 3º Os contratos temporários vinculados à área de assistência social e outras áreas que demandem ações indiretas para o combate ao coronavírus (COVID-19) poderão ser mantidos a critério do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam suspensos os pagamentos de horas-extras para todos os servidores públicos municipais, independentemente do vínculo, que tiveram suas atividades suspensas, tendo em vista não subsistir o fato gerador das mesmas.
Art. 5º Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a expedir portarias para o fiel cumprimento deste Decreto, cujas medidas devem ser adotadas em regime de urgência.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jataúba (PE), terça-feira, 31 de março de 2020.
ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito do Município de Jataúba
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/04/2020. Edição 2557
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando Código Identificador:B1197A33 no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos
Fonte: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco