Posted on abril 8, 2020
Prefeitura de Jataúba decreta Estado de Calamidade Pública
A prefeitura municipal de Jataúba publicou no último dia 31 de março, o Decreto nº 010/2020 que dispõe sobre o “Estado de Calamidade Pública”. O objetivo do estado de calamidade pública é dar mais agilidade e diminuir a burocracia das ações administrativas nos municípios, neste caso para o combate ao novo coronavírus, como compra de insumos e equipamentos e contratação de profissionais.
O estado de calamidade pública desobriga os municípios de cumprir uma série de restrições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso, eles poderão criar cargos, nomear servidores, reajustar a remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal, que no caso do Poder Executivo Municipal é de 54%.
O decreto precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Recentemente houveram duas votações para aprovar o estado de calamidade em vários município do estado, ao todo a ALEPE já aprovou os decretos de 141 municípios pernambucanos.
Leia o Decreto na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
DECRETO Nº 010/2020
DECRETO MUNICIPAL Nº 010 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID – 19, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 53, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDOque, no âmbito do Município de Jataúba, a pandemia do novo coronavírus e as correlatas medidas de enfrentamento vêm impondo isolamento da população, de forma preventiva, e interrupção de serviços essenciais tais como: educação, com aulas paralisadas, parte dos atendimentos de saúde e transporte de pacientes, parte significativa dos serviços assistenciais, funcionamento de expedientes internos, dispensa de servidores com idade superior a 60 (sessenta) anos, dispensa de servidores com problema de saúde, suspensão de diversos serviços não essenciais, por motivos de prevenção;
CONSIDERANDOque a queda de arrecadação própria decorrente da paralisação e crise da economia local, e que a maior parte da receita do Município de Jataúba advém da arrecadação do Imposto obre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e de repasses do Governo Federal, e que devido ao fechamento de vários estabelecimentos inclusive prestadores de serviço, não existirá o fator gerador e de transferências intergovernamentais, ocorrendo justamente no momento em que se opera a necessidade de incremento de ações assistenciais e de saúde de socorro à população que poderá ser atingida;
CONSIDERANDOa necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas peloDecreto Municipal nº 005/2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDOque a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;
CONSIDERANDOo Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDOos Decretos Municipais nº 005/2020, 007/2020, 008/2020 e 009/2020, os quais efetivam medidas e ações em defesa da população de Jataúba, para a preservação da saúde e assistência social de toda população; 07/04/2020 Município de Jataúba;
CONSIDERANDO a necessidade de direcionamentos de ações para o enfrentamento aos efeitos causados pela pandemia relacionada ao COVI-19, e que a anormalidade verificada neste momento exige a adoções de todas as medidas para preservação da saúde pública, bem como a necessidade de realização de medida benéficas em favor de pessoas em estado de carência e vulnerabilidade no âmbito deste Município;
CONSIDERANDOa Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, do Presidente da República, solicitando ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de emergência em saúde pública nos termos da LRF;
CONSIDERANDOo disposto no artigo 21, inciso XVIII, da Constituição Federal e na alínea “c” do § 1º do art. 250 da Constituição do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Jataúba, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Jataúba-PE, adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto nos Decretos Municipais nº 005/2020, 007/2020, 008/2020 e 009/2020.
Parágrafo único – Fica autorizado o uso de todas as medidas necessárias, inclusive dispêndios de recursos para uso em unidades hospitalares do Município de Jataúba, Estado de Pernambuco.
Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sua vigência limitada à doDecreto nº 005/2020, e sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, na forma do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jataúba (PE), terça-feira, 31 de março de 2020.
ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito do Município de Jataúba
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/04/2020. Edição557. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o Código Identificador:6EB83CDC no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos
Fonte: Diário Oficial do Municípios de Pernambuco