TRE-PE recebe quase 59 mil solicitações de eleitores via sistema Título Net. Se você perdeu o prazo, saiba o que fazer


Encerrado o prazo para alistamento eleitoral (1º título), transferências e regularizações, o eleitor deve ficar atento aos próximos passos da Justiça Eleitoral. O cadastro eleitoral esteve aberto de 5 de novembro de 2018 a 6 de maio de 2020. Neste período, todos puderem recorrer aos serviços oferecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Entre 20 de abril e 6 de maio últimos, quando o Tribunal adotou a prestação de serviços exclusivamente via internet por causa da pandemia da covid-19, 58.903 requerimentos foram feitos pelos eleitores pernambucanos.

 

São pessoas que solicitaram o primeiro título eleitoral (alistamento), pediram transferência ou buscaram corrigir alguma pendência com a Justiça Eleitoral.

 

Do número geral de solicitações, 22.436 já foram processadas. Outras 33.867 estão em análise. Vale lembrar que, mesmo em caráter remoto, o atendimento exige checagem de dados e de imagens por parte dos servidores do TRE-PE. Também chegaram aos sistemas do Tribunal 2.600 requerimentos que foram excluídos após análise – ou continham erros de informação ou vieram em duplicidade.


COMO ACOMPANHAR O REQUERIMENTO

O eleitor que fez o requerimento para algum dos serviços remotos podem acompanhar seu pedido clicando (AQUI)

 

E QUEM PERDEU O PRAZO?

Os eleitores que não conseguiram se regularizar dentro do prazo não poderão votar nas próximas eleições. Mas, encerrado o segundo turno em todo o Brasil, eles poderão recorrer à Justiça Eleitoral e corrigir suas pendências. Até lá, se houver alguma situação urgente que exija a regularização com a Justiça Eleitoral, o eleitor poder pedir a chamada certidão circunstanciada.

 

Basta telefonar para 3194 9400 ou entrar em www.tre-pe.jus.br, informar a zona eleitoral e entrar em contato com o servidor público do respectivo cartório. Como o atendimento presencial está suspenso por causa do novo coronavírus, o servidor, depois de analisar cada caso, vai enviar a certidão, via e-mail, para o solicitante.

 

Desta forma, enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado (só reabre depois do segundo turno), os cidadãos com pendências podem exercer os direitos apresentando este documento. Na certidão, haverá nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante.

 

Também nela, o servidor do cartório explica que o cidadão solicitou a regularização, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.

 

Por fim, o servidor da Justiça Eleitoral certifica, neste documento, que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei.

 

TRE-PE

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