Prazo para início da propaganda eleitoral começa hoje
Hoje (16) é a data a partir da qual passa a ser permitida aos candidatos e partidos políticos a realização das propagandas eleitorais, o marco inicial da propaganda está previsto na Resolução 23.555 do TSE(Calendário Eleitoral das Eleições 2018). Além da resolução, o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 atesta que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Além disso, a Resolução 23.551/17 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz normas específicas à temática, prevendo, por exemplo, que os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, além de realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha. A norma também traz previsões relativas à propaganda na internet, entre outras.
Orientações aos cidadãos, candidatos e partidos políticos:
É importante ressaltar que o TRE-PE disponibiliza em sua página de eleições 2018 na internet cartilhas com orientações sobre propaganda, com linguagem simples e direta, para os cidadãos, partidos e candidatos.
Clique aqui para acessar a cartilha com o “pode ou não pode” e aqui para acessar a cartilha com informações sobre a propaganda eleitoral na internet.
Também a partir de hoje, o TRE-PE passará a divulgar nas suas páginas oficiais nas redes sociais informações sobre as permissões e proibições previstas em lei no que diz respeito á propaganda.
Fonte: TRE-PE