Pagamento dos servidores municipais de Jataúba é prejudicado por bloqueio de contas
Os servidores municIpais de Jataúba, agreste pernambucano, foram pegos de surpresa na tarde desta quinta-feira 25/07/19 com a notícia que as contas da prefeitura municipal estão bloqueadas e com isso, os vencimentos (até então pagos rigorosamente em dias) referentes ao mês de Julho não serão pagos no próximo dia 30/07 como era esperado.
O bloqueio das contas se deu através de Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria do PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO COMARCA DE JATAÚBA nos autos do processo nº: 0000292-43.2016.8.17.0820. O processo em tela é referente a uma ação impetrada pelo Sindicato dos Professores de Jataúba – SINPROJA no ano de 2016 em desfavor do município de Jataúba. Nessa ação, o SINPROJA reivindica a atualização do piso salarial profissional do magistério público aos professores efetivos da rede municipal de ensino a partir de 01 de janeiro de 2016, mantendo-o atualizado de acordo com a legislação federal pertinente.
Ao longo desse tempo alguns TAC – Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado entre o Município de Jataúba e o SINPROJA. Não obtendo acordo entre as partes o Meritíssimo juiz de direito Murilo Borges Koerich, deferiu no último dia 23/07/19 às 11:28 o seguinte despacho:
Determinação de cumprimento de atos processuais pela Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO COMARCA DE JATAÚBA Autos nº: 0000292-43.2016.8.17.0820 I – Tendo em vista que o Município não cumpriu o determinado nos despachos de fls. 864, 955 e 983, em busca da efetividade da ação executiva, DEFIRO o bloqueio de valores das contas e/ou aplicações bancárias existentes em nome da parte executada, através do BACENJUD, observado o limite máximo buscado com a presente. II – Efetuado o bloqueio, reduza-se a termo a penhora, intimando-se a parte devedora. III – Restando inexitosa a medida, intime-se a parte credora para, em 10 dias, se manifestar nos autos, requerendo, ainda, o que de direito, ciente de que o silêncio importará na suspensão da presente. IV – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem. Jataúba, 23/07/2019 Murilo Borges Koerich Juiz de Direito.
Diante da decisão, a Prefeitura Municipal de Jataúba, através da Secretaria de Finanças emitiu a seguinte nota:
O bloqueio provisório das contas, bem como o não pagamento dos servidores municipais dentro da data prevista de 30/07, além de prejudicar a economia local, poderá levar a suspensão temporária de serviços essenciais, principalmente na área de educação.
Diogenes Ramos/ Blog do DidiRamos