Sílvio Costa Filho (REPUBLICANOS), tem registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE/PE, iniciou nesta segunda-feira (22), a publicação de intimações referentes aos pedidos de registro de candidaturas. As intimações podem se referir a impugnações que contestam os pedidos de registro de candidaturas como também para suprir a falta de documentos necessários para o registro.

 

Em sua decisão, quanto ao pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado federal, apresentado pelo Republicanos, em face de Sílvio Serafim Costa Filho, o desembargador eleitoral Roberto Machado, frisou que: “A questão é de simples desate, porquanto se limita ao exame quanto ao atendimento ou não dos requisitos legais estabelecidos na norma de regência (Res. TSE nº 23.609/2019, arts. 24 e 27), os quais foram devidamente cumpridos, segundo informação trazida pela Secretaria Judiciária. ”

 

E concluiu: Em face do exposto, observadas as exigências legais pertinentes, à míngua de oposição de impugnação, in casu, com esteio no art. 62º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, em consonância com a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, DEFIRO o presente requerimento de candidatura. ”

 

O prazo dos pedidos de registro de candidaturas encerrou no último dia 15/08. Ao todo, o TRE-PE recebeu 1.110 requerimentos sendo: 11 para governador, 11 para vice-governador, 9 para senador, 9 para 1º suplente de senador, 10 para 2º suplente de senador, 463 para deputado federal e 597 para deputado estadual.

Diogenes Ramos

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