MPE entra com pedido de Impugnação do registro de candidatura de Antônio de Roque

Na tarde desta terça-feira, 20, o Ministério Público Eleitoral, através do seu signatário, Antônio Rolemberg, promotor eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura em desfavor de Antônio Cordeiro do Nascimento (Antônio de Roque).

Dentre as irregularidades apresentadas, estão algumas consideradas insanáveis e que configuram atos dolosos de improbidade administrativa dentre elas o Plano Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social em desequilíbrio atuarial, com um déficit de R$ 3.540.115,05.

Outo fator que pode ser observado é a rejeição das contas do ex-prefeito, Antônio de Roque, do ano de 2015 que foram julgadas IRREGULAR, pelo Tribunal de Contas de Pernambuco e que não houve exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

O Relatório do Ministério Público Federal, datado de 20/08, através do Sisconta Eleitoral, Módulo “Ficha Suja”, traz também a informação de caso de potencial óbice (impedimento) à candidatura de Antônio de Roque. Uma certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, emitida em 16/08/24, através do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis, uma condenação com sanção ativa em desfavor de Antônio de Roque.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral, requer após o regula trâmite processual, que seja INDEFERIDO em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Antônio Cordeiro do Nascimento, (Antônio de Roque).

O processo segue agora para análise e decisão do Juiz Eleitoral. 

Todas as informações acima citados, podem ser consultadas através do Divulgacand.

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