JATAÚBA – Juiz Eleitoral deferiu registros da Coligação de Drª Cátia e Fábio Mamão

Na manhã desta segunda-feira, 26, o juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, Lucas do Monte Silva, DEFERIU, os pedidos de registro de candidaturas interposto pela FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL (PT, PC do B e PV), e também pela coligação UNIDOS PELO PROGRESSO DE JATAÚBA (REPUBLICANOS/PP/FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA/PSB), para o cargo de prefeito do município de Jataúba-PE.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao DEFERIMENTO dos pedidos. Em sua decisão o juiz frisou que foram preenchidas todas as condições legais para o registro e não houve impugnação.

Ao ex-prefeito, Antônio de Roque, foi dado o prazo de 7 (sete) dias, para CONTESTAR, os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação Unidos pelo Progresso do Nosso Povo.

Em relação aos candidatos das chapas proporcionais, alguns ainda precisam suprir a ausência de algumas documentações para terem o registro DEFERIDO.

Até o final da semana deverá sair as sentenças finais em relação aos pedidos de Registro de Candidatura.

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