Juiz Eleitoral rejeita Embargos e mantém INDEFERIDO o registro de candidatura de Antônio de Roque

A defesa do ex-prefeito, Antônio de Roque (PODE), entrou com um Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, contra a decisão do juiz eleitoral da 54ª Zona Eleitoral, Lucas do Monte, que julgou procedente os pedidos de impugnação do registro de candidatura de Antônio de Roque, ao cargo de prefeito no município de Jataúba-PE, impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Unidos pelo Progresso de Jataúba.

Segundo a defesa: “O julgado deixou de apreciar questões relevantes postar ao conhecimento deste juízo, as quais não foram avaliadas com maior acuracidade. Como já adiantado, a sentença merece integração, vez que deixou de averiguar vários argumentos de defesa relevantíssimos para o deslinde da causa, os quais, por si sós, trariam a compreensão pelo deferimento do RRC e pela improcedência das impugnações. A peça de defesa, apresentou vários tópicos de argumentação para lastrear os motivos pelos quais as impugnações não deveriam prosperar. Vejamos aqueles que não foram analisados pela sentença: 4.1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2020 – GOVERNO. APROVADA PELO TCE-PE E REJEITADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÚBA – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES INSANÁVEIS, DE DANO AO ERÁRIO, DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DE CARACTERIZAÇÃO DE CONDUTA DOLOSA. DIVERGÊNCIA ENTRE PARECER PRÉVIO E JULGAMENTO DA CÂMARA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS DE INELEGIBILIDADE. SOLUÇÃO PELA PRESERVAÇÃO DO JUS HONORUM. 4.2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2020 – GOVERNO. APROVAÇÃO PELO TCE-PE. REJEIÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL – CONFRONTO ENTRE PARECER PRÉVIO E JULGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE INELEGIBILIDADE. SOLUÇÃO PELA PRESERVAÇÃO DO JUS HONORUM. 6. DA INAPLICABILIDADE DA INELEGIBILIDADE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 1º, I, “L” DA LC 64/90) – PROCESSO Nº 0001826-54.2013.4.05.8302) 6.1. EXIGÊNCIA DE DOLO E DANO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PARA A CONFIGURAÇÃO DE INELEGIBILIDADE”.

Por fim, a defesa reforça o Embargos de Declaração e pede o DEFERIMENTO do Registro de Candidatura de Antônio de Roque ao cargo de prefeito do município de Jataúba-PE.

Na decisão proferida na noite desta segunda-feira, 16, o juiz eleitoral reconheceu os embargos, porém mante a decisão proferida anteriormente, que INDEFERIU o registro de candidatura de Antônio de Roque ao cargo de prefeito.

Confira um trecho da decisão: A sentença não é omissa, pois analisou todos os argumentos relevantes da defesa, concluindo que os elementos necessários para a configuração da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, l, da Lei Complementar nº 64/1990, estavam presentes no caso em tela”.

Em outro ponto, o juiz remete-se ao o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao analisar a apelação do candidato, reconheceu a presença de dolo na conduta do réu: “Embora a sentença condenatória não tenha explicitado a ocorrência de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ao analisar a apelação do candidato, reconheceu a presença de dolo na conduta do réu, afirmando que “o apelante foi condenado por não ter prestado contas do convênio, com nítido intuito de encobrir a realização de despesas não relacionadas com o objeto conveniado, violando os princípios da Administração Pública, com evidente má-fé (art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92)”.

Por fim, o juiz decidiu: “Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração opostos por ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida. Interposto recurso, intimem-se os recorridos para apresentação de contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRE-PE”.

A decisão cabe recurso e o processo agora deve seguir para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

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